Ato Declaratório COANA nº 18 de 05/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1998

Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.

Declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:


DITAME DE CLASSIFICAÇÃO Nº 
MERCADORIA 
CÓDIGO
N.C.M. 
01/97 
Tecido de trama e urdidura de poliamida, recoberto em uma das faces com policloreto de vinila (PVC ) perceptivel a vista desarmada, suscetível de enrolar-se manualmente, sem se fender, num cilindro de 7mm de diâmetro a uma temperatura compreendida entre 15º e 30ºC 
5903.10.00 
02/97 
Colchão pneumático de plástico, recoberto em uma das faces e na  

parto lateral com "tontisses" que conferem as referidas superfícies um acabamento aveludado.

2) Estojo de plástico, do tipo dos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura um raio "laser"

3923.10.00

ÁLVARO NUNES DE OLIVEIRA