Ato Declaratório SRF/COSAR nº 18 de 03/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1995

Fixa a taxa de juros de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20.06.1995, relativa ao mês de junho de 1995.

1 - A taxa de juros de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de junho de 1995, exigível a partir do mês de julho de 1995, é 4,04 (quatro inteiros e quatro centésimos por cento).

Michiaki Hashimura