Ato Declaratório SEFAZ nº 17 DE 27/05/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 jun 2016
Rep. - Aprova Regime Especial para a empresa ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA.
O Secretário de Estado da Fazenda, de conformidade com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS/AP;
Considerando que o regime especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;
Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 059/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0083302016-1, e solicitação de retificação através do processo nº 0095502016-6,
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a empresa ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA, sociedade limitada, com sede na Av. Ernestino Borges, 1352, Bairro Jesus de Nazaré, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ nº 09.361.872/0001-50 e no CAD-ICMS nº 03.031.748-7, a adotar o Regime Especial mediante as cláusulas e condições seguintes.
2 - Cláusula segunda. Fica autorizado o transporte e acondicionamento de minério de manganês da área industrial da empresa no Município de Serra do Navio para o porto da Companhia Docas de Santana, situada a Av. Cláudio Lucio Monteiro, nº 1380, localizado no Município de Santana, com a finalidade de escoamento para o exterior com a futura exportação.
3 - Cláusula terceira. Para acobertar o transporte do minério de manganês conforme descrito na cláusula anterior, será emitido o documento "Romaneio de Remessa para Depósito Alfandegado", modelo anexo, que acompanhará o trânsito do produto até o armazenamento.
4 - Cláusula quarta. Por ocasião da exportação da mercadoria a empresa autorizada deverá emitir nota fiscal de saída para o exterior, contendo as indicações previstas na legislação em vigor e o indicativo do local de onde sairão fisicamente às mercadorias.
5 - Cláusula quinta. As obrigações tributárias, principal a acessória, deverão ser cumpridas como determina a legislação estadual, sendo que o presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
6 - Cláusula sexta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação a empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Espacial venha a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições.
7 - Cláusula sétima. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de maio de 2017.
Macapá, 10 de junho de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda