Ato Declaratório SEF/SUREC nº 17 DE 16/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 mai 2014

Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 4.937.833,33 (Quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 102/2002, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Outubro de 2002 e Março de 2008, do contribuinte MAX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.716.006/0001-22 e no CF/DF sob o nº 07.369.137/001-56, que, por se encontrar no exercício de suas atividades, atende ao disposto no artigo 3º da citada Lei.

Brasília, 16 de maio de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA