Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 17 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Ratifica os Convênios ICMS nºs 122, 123 e 124, de 28 de novembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 98ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2006:

CONVÊNIO ICMS nº 122/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 115/06, que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 123/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS nº 124/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA