Ato Declaratório SEFAZ nº 16 DE 20/04/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 abr 2018

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 12/2016-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa SOREIDOM BRASIL TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.

Considerando a necessidade de se estabelecer controles para operações de importação de produtos do exterior sem os benefícios previstos na Lei nº 8.387/1991 e no Dec. nº 517/1992, conforme estabelecido no art. 127 do Código Tributário do Estado do Amapá , Lei nº 400/1997 , e no Dec. 4.098/2011;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 2018.01.00.00070, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0030532018-1;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 012/2016-SEFAZ, até 31 de março de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS à empresa SOREIDOM BRASIL TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 08.779.424/0004-50 e Inscrição Estadual nº 03.049.650-0.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 01 (um) ano a contar de publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2018, e, sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 31 de março de 2018.

Macapá, 20 de abril de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda