Ato Declaratório SRE nº 16 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jun 2013

Aprova Regimento Especial de procedimentos fiscais para a empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), na forma que menciona.

A Secretária da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com autorização prevista no artigo 244 da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c nos artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

 

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

 

Considerando o disposto no Parecer Fiscal nº 057/2013-COTRI-SRE, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.00008126/2013;

 

Declara:

 

Cláusula primeira. Autorizada a empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, com filial situada neste Estado na Rodovia BR - 156, S/nº, Anexo Parte, Jardim Felicidade, Município de Macapá, inscrita no CNPJ nº 07.358.761/0199-35 e CAD-ICMS nº 03.045652-5, a adotar o REGIME ESPECIAL mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula segunda. Fica a Empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A autorizada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição integral ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas a varejo para pessoas físicas (consumidor final), tornando o seu faturamento 100% (cem por cento) com o uso da NF-e.

 

Cláusula terceira. Fica o contribuinte identificado na cláusula primeira ciente de que se tornará obrigatório o uso do Emissor do Cupom Fiscal (ECF) caso comprovada aquisição ou venda de mercadorias ou produtos sem o respectivo documento fiscal.

 

Cláusula quarta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

 

I - superveniência de norma legal conflitante;

 

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

 

III - inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;

 

IV - ação fiscal proveniente de:

 

a) falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

 

b) calçamento de documentos fiscais;

 

c) falta de recolhimento do ICMS.

 

Cláusula quinta. Este Ato Declaratório terá a duração de 02 (dois) anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Macapá, 20 de maio de 2013.

 

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual