Ato Declaratório SRF/COSAR nº 16 de 14/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2000
Estabelece procedimento a ser observado pela Caixa Econômica Federal quando da solicitação de cancelamento de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 116, de 17 de setembro de 1999, declara:
Art. 1º A solicitação, por parte da Caixa Econômica Federal - CAIXA, para o cancelamento de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, deverá estar acompanhada, no caso de depósito judicial, além dos documentos citados no § 1º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 116/1999, de cópia do cheque.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA