Ato Declaratório SEFAZ nº 15 DE 24/04/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 mai 2017
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 015/2015-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa Petrobras Distribuidora S/A, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que menciona.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269/98 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 028/2017-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0047532017-4.
Declara:
1 - Cláusula Primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 015/2015-SEFAZ, até 31 de maio de 2019, que aprova regime especial referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS na forma que menciona, à empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrição estadual nº 03.001.812-4.
2 - Cláusula Segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula Terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Clausula Quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos fiscais a partir de 01 de junho de 2017.
Macapá, 24 de abril de 2017.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda