Ato Declaratório SF/SUREM nº 15 de 27/08/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2010

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº 126, de 5 de outubro de 2006 e,

Considerando o disposto no § 22-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;

Declara:

Art. 1º Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devem recolher o ISS em valor fixo, conforme disposto no caput e § 4º do referido artigo.

Parágrafo único. Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo regime de que trata o caput, não constituídos na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devem recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.