Ato Declaratório SUREC nº 15 de 03/10/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 out 2008
Credencia contribuintes para emissão de NFe, nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 103, inciso II da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e com fundamento na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, declara: Os contribuintes abaixo relacionados ficam credenciados para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, com vigência a partir de 01.10.2008; O presente credenciamento não dispensa o contribuinte de executar os testes e procedimentos necessários à habilitação para emissão da NFe; Ficam os contribuintes ora credenciados autorizados a requererem o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, para fins de emissão do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE em contingência, dispensados o Regime Especial e a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos da cláusula décima sétima-A, II, do Ajuste SINIEF nº 07/2005. Relação de Contribuintes: RAZÃO SOCIAL/NOME; CF/DF; CNPJ: 1) MEDICOR PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA; 07.363.721/001-34; 01.385.320/0001-70; 2)COMPANHIA ULTRAGAS S/A; 07.441.203/002-45; 61.602.199/0058-58; 3) COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA; 07.320.069/002-27; 76.093.731/0014-05; 4) REFRIGERANTES CERRADINHO LTDA; 07.410.400/001-94; 03.824.850/0001-00; 5) BRASAL EMBALAGENS LTDA; 07.489.532/001-40; 08.929.016/0001-95; 6)MEDLEY S/A INDUSTRIA FARMACEUTICA; 07.425.683/002-20; 50.929.710/0003-30.
ROSSINI DIAS DE SOUZA