Ato Declaratório SNDEL nº 15 de 05/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Reconhece o direito à isenção do II e IPI à Confederação Brasileira de Voleibol e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000866/2006-05, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, CPNJ nº 34.046.722/0001-07, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Voleibol abaixo relacionados:
REJANE PENNA RODRIGUES
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR TOTAL US$ |
01 | Bolas MIKASA - Modelo MVP200 | 230 | 1.150,00 |
02 | Bolas MIKASA - Modelo VLS200 | 50 | 250,00 |
TOTAL | 280 | 1.400,00 |