Ato Declaratório SNDEL nº 15 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Reconhece o direito à isenção do II e IPI à Confederação Brasileira de Voleibol e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000866/2006-05, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, CPNJ nº 34.046.722/0001-07, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Voleibol abaixo relacionados:

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR TOTAL US$ 
01 Bolas MIKASA - Modelo MVP200 230 1.150,00 
02 Bolas MIKASA - Modelo VLS200 50 250,00 
TOTAL  280 1.400,00