Ato Declaratório COSAR nº 15 de 03/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000
Taxa de Juros. Março de 2000.
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de março de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de abril de 2000, é de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA