Ato Declaratório SEFAZ nº 14 DE 31/03/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 abr 2014

Dispõe sobre a cassação de Atos Declaratórios que aprovam Regimes Especiais referentes ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, nos termos do Decreto nº 2.269/1998-Regulamento do ICMS/AP.

A Secretária de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que a concessão do Regimes Especiais de tributação depende de solicitação formal do interessado à Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando que o Regime Espacial poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual;

Considerando a necessidade de dar publicidade aos contribuintes Inscritos no CAD-ICMS da vigência dos Atos Declaratórios emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Declara:


Art. 1º Cassados os Atos Declaratórios de contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS/AP, tendo em vista a revogação tácita da legislação aplicável ao ato da concessão ou em consequência do término de sua vigência para efeitos fiscais, conforme relação abaixo:

I - ATO DECLARATÓRIO Nº 006/1999

Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA

CNPJ: 05.965.546/0001-09

II - ATO DECLARATÓRIO Nº 010/2001

Contribuinte: D.B.R. DE SOUZA - ME.

CAD-ICMS: 03.021.790-3

III - ATO DECLARATÓRIO Nº 014/2001

Contribuinte: TOP INTERNACIONAL LTDA

CAD-ICMS: 03.008.587-5

IV - ATO DECLARATÓRIO Nº 016/2001

Contribuinte: TRANSMARE - TRANSPORTE MARÍTIMO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

ATO DECLARATÓRIO Nº 014/2014-SEFAZ

CAD-ICMS: 03.022.859-0

V - ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2003

Contribuinte: A.A.G. DA SILVA.

CAD-ICMS: 03.000.206-6

VI - ATO DECLARATÓRIO Nº 013/2003

Contribuinte: AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE S.A.

CAD-ICMS: 03.001.032-8

VII - ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2011

Contribuinte: BERNACOM LTDA - EPP

CAD-ICMS: 03.030.123-8

VIII - ATO DECLARATÓRIO Nº 011/2011

Contribuinte: NATURA COSMÉTICOS S/A

CAD-ICMS: 03.007.100-9

IX - ATO DECLARATÓRIO Nº 013/2011

Contribuinte: AMAPA ENERGY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.

CAD-ICMS: 03.038.394-3

X - ATO DECLARATÓRIO Nº 016/2011

Contribuinte: MOVIL DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA

CAD-ICMS: 03.039.140-7

XI - ATO DECLARATÓRIO Nº 020/2011

Contribuinte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

CAD-ICMS: 03.001.812-4

XII - ATO DECLARATÓRIO Nº 022/2011

Contribuinte: AMWAY DO BRASIL LIMITADA

CNPJ: 54.473.398/0001-63

XIII - ATO DECLARATÓRIO Nº 006/2012

Contribuinte. BEADELL BRASIL LTDA

CAD-ICMS: 03.02.508-8

XIV - ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2013

Contribuinte: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A.

CAD-ICMS: 03.034.487-5

Art. 2º A cassação do Ato Declaratório não implica em quitação de imposto ou desoneração de qualquer ônus e responsabilidade fiscal.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Macapá, 31 de março de 2014.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária de Estado da Fazenda