Ato Declaratório SEFAZ nº 14 DE 31/03/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 abr 2014
Dispõe sobre a cassação de Atos Declaratórios que aprovam Regimes Especiais referentes ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, nos termos do Decreto nº 2.269/1998-Regulamento do ICMS/AP.
A Secretária de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que a concessão do Regimes Especiais de tributação depende de solicitação formal do interessado à Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando que o Regime Espacial poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos contribuintes Inscritos no CAD-ICMS da vigência dos Atos Declaratórios emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Declara:
Art. 1º Cassados os Atos Declaratórios de contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS/AP, tendo em vista a revogação tácita da legislação aplicável ao ato da concessão ou em consequência do término de sua vigência para efeitos fiscais, conforme relação abaixo:
I - ATO DECLARATÓRIO Nº 006/1999
Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA
CNPJ: 05.965.546/0001-09
II - ATO DECLARATÓRIO Nº 010/2001
Contribuinte: D.B.R. DE SOUZA - ME.
CAD-ICMS: 03.021.790-3
III - ATO DECLARATÓRIO Nº 014/2001
Contribuinte: TOP INTERNACIONAL LTDA
CAD-ICMS: 03.008.587-5
IV - ATO DECLARATÓRIO Nº 016/2001
Contribuinte: TRANSMARE - TRANSPORTE MARÍTIMO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
ATO DECLARATÓRIO Nº 014/2014-SEFAZ
CAD-ICMS: 03.022.859-0
V - ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2003
Contribuinte: A.A.G. DA SILVA.
CAD-ICMS: 03.000.206-6
VI - ATO DECLARATÓRIO Nº 013/2003
Contribuinte: AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE S.A.
CAD-ICMS: 03.001.032-8
VII - ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2011
Contribuinte: BERNACOM LTDA - EPP
CAD-ICMS: 03.030.123-8
VIII - ATO DECLARATÓRIO Nº 011/2011
Contribuinte: NATURA COSMÉTICOS S/A
CAD-ICMS: 03.007.100-9
IX - ATO DECLARATÓRIO Nº 013/2011
Contribuinte: AMAPA ENERGY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.
CAD-ICMS: 03.038.394-3
X - ATO DECLARATÓRIO Nº 016/2011
Contribuinte: MOVIL DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA
CAD-ICMS: 03.039.140-7
XI - ATO DECLARATÓRIO Nº 020/2011
Contribuinte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
CAD-ICMS: 03.001.812-4
XII - ATO DECLARATÓRIO Nº 022/2011
Contribuinte: AMWAY DO BRASIL LIMITADA
CNPJ: 54.473.398/0001-63
XIII - ATO DECLARATÓRIO Nº 006/2012
Contribuinte. BEADELL BRASIL LTDA
CAD-ICMS: 03.02.508-8
XIV - ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2013
Contribuinte: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A.
CAD-ICMS: 03.034.487-5
Art. 2º A cassação do Ato Declaratório não implica em quitação de imposto ou desoneração de qualquer ônus e responsabilidade fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Macapá, 31 de março de 2014.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária de Estado da Fazenda