Ato Declaratório SGT nº 133 de 02/06/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jun 2009

Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:

Marca
Tipo
Modelo
Versão Inicial
Número do Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
DATAREGIS
ECF- IF
3202DT
01.00.25
005/2008
14.04.2008
DATAREGIS
ECF- IF
6000EP
01.03.31
006/08
14.04.2008

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional

2. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária