Ato Declaratório SRF nº 131 de 03/11/1998

Norma Federal

Dispõe sobre a incidência da CPMF nas operações que especifica.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, DECLARA que:

I - sujeita-se à CPMF os lançamentos efetuados em contas de caução vinculadas a licitações, quando do levantamento, pelos participantes do certame, dos valores depositados;

II - a não incidência da CPMF nos lançamentos nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e fundações, não alcança a movimentação de recursos recebidos a título de adiantamento, na forma do artigo 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando movimentados em conta de titularidade da pessoa física gestora desses recursos.

EVERARDO MACIEL