Ato Declaratório SUREC nº 13 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mar 2015

Rep. - Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo Termo de Acordo de Regime Especial.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 321.945,17 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), nos termos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381 , de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100 , de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 054/2003, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre 04.08.2003 a 03.03.2008, do contribuinte DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANÇAS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.111.682/0002-90 e no CF/DF sob o nº 07.317.808/002-60, que, por se encontrar no exercício de suas atividades, atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011 .

Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2015.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 33, de 13 de fevereiro de 2015, pág. 03.