Ato Declaratório CONFAZ nº 13 de 16/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2005

Ratifica os Convênios ICMS 125/05 a 127/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005:

CONVÊNIO ICMS 125/05 - Autoriza os Estados do Acre e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a prorrogarem por até noventa dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

CONVÊNIO ICMS 126/05 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.

CONVÊNIO ICMS 127/05 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA