Ato Declaratório SNDEL nº 13 de 22/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2003

Dispõe sobre benefício concedido a atleta, relativamente à isenção de IPI e II de equipamento esportivo.

O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Haakon Lorentzen, CPF nº 667.258.797-72, filiado à Federação Brasileira de Vela e Motor filiado ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB, no direito à isenção do Imposto de Importação - II, e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, relativo ao equipamento e esportivo da modalidade de vela abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR US$ 
01 Um Barco à vela sem motor categoria J-24 acondicionado num suporte em "V" para deslocamento da embarcação com eixo duplo, suspensão e freio. Cor branca. Equipamento: leme, mastro, retranca, moitões, cordas, cabos de aço, pau de spinaker, bomba para esgotamento, capa de cobertura. Dimensão: comprimento - 7,32 m, largura - 2,71 m, peso do barco - 1406 Kg, peso da quilha - 431 Kg. 01 11.900,00 
 TOTAL - US$ 11.900,00 

LINO CASTELLANI FILHO