Ato Declaratório SRF nº 13 de 28/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2000

Assegura à ABMIC - Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa nº 40, de 09 de abril de 1999, declara:

1. Fica assegurada à ABMIC - Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.

2. A presente autorização será cancelada se descumpridos os requisitos estabelecidos conforme previsto no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa nº 40, de 1999.

3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL