Ato Declaratório SRF/COSAR nº 13 de 02/04/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1997

Declara os códigos de receita a serem utilizados para o seu recolhimento e da contribuição social sobre o lucro líquido, relativo ao ano-calendário de 1997.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

A partir do mês de abril de 1997, o Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido, relativos ao ano-calendário de 1997, deverão ser recolhidos com a utilização dos seguintes códigos de receita:

Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas:

Entidades financeiras - lucro real trimestral..........1599

Entidades financeiras - estimativa mensal...........2319

Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - lucro real trimestral...............................0220

Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - estimativa mensal...................................2362

PJ optantes pela apuração com base no lucro real - lucro real trimestral...............................3373

PJ optantes pela apuração com base no lucro real - estimativa mensal...................................5993

PJ que apuram o imposto com base no lucro presumido 2089

PJ que apuram o imposto com base no lucro arbitrado. 5625

IRPJ - Lucro inflacionário......................3320

IRPJ - Renda Variável...........................3317

IRPJ - FINOR........................................1800

IRPJ - FINAM........................................1825

IRPJ - FUNRES.....................................1838

Contribuição social sobre o lucro líquido:

Entidades financeiras que apuram o IRPJ com base em lucro real trimestral...........................2030

Entidades financeiras que apuram o IRPJ com base em estimativa mensal..............................2469

Demais PJ que apuram o IRPJ com base em lucro real trimestral.............................................6012

Demais PJ que apuram o IRPJ com base em estimativa mensal...............................................2484

PJ optantes pela apuração com base em lucro presumido ou arbitrado.....................................2372

Michiaki Hashimura - Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança.