Ato Declaratório SRF nº 128 de 30/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1998

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos pelos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.

I - na alienação de aplicações financeiras de Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro, os rendimentos produzidos até 31 de agosto de 1998 serão apurados pro-rata tempore e tributados à alíquota de quinze por cento;

II - no caso de operações de swap, a alíquota aplicável é de dez por cento;

III - a retenção do imposto de renda na fonte será efetuada pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, inclusive no caso de resgate de quotas de outros fundos de investimentos.

EVERARDO MACIEL