Ato Declaratório COANA nº 126 de 25/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2000

Dispõe sobre o regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas nºs 7/00, nº 8/00 e 9/00 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovam, respectivamente, os Ditames de Classificação de nº 001/00 a nº 007/00, de nº 008/00 a nº 018/00 e de nº 019/00 a nº 034/00 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, DECLARA que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:


Ditames de Classificação  
MERCADORIAS  

Códigos NCM  

8309.90.00

8509.10.00

2)"calçado com parte superior que cobre o tornozelo, confeccionado em sua maior superfície do revestimento exterior de plástico e sola de borracha, do tipo dos utilizados na prática de ginástica e treinamento".

6403.99.00

6402.91.00

9031.80.90

2)"Revestimento de plástico para solos, constituído por estruturas abertas, obtidas por extrusão direta, assemelhando-se a anéis (de corte transversal de aproximadamente 1mm) sobrepostos, de poli(cloreto de vinila), com ou sem suporte de outro plástico, apresentado em rolos".

3918.10.00

3918.10.00

2)"Lenço confeccionado com tecido de trama e urdidura, 100% filamentos de poliéster texturizado, estampado, de forma quadrada de 66cm de lado".

1806.90.00

6214.30.00

5404.10.90

7312.10.90

7404.00.00

8418.99.00

8472.90.40

8446.30.49

8452.29.29

3004.40.90

8702.10.00

8511.80.10

9022.12.00

9503.70.00

8705.10.00

9503.70.00

8527.19.90

8527.19.10

8715.00.00

9503.90.90

9503.49.00

9612.10.90

3921.19.00

3919.90.00

CLECY MARIA BUSATO LIONÇO