Ato Declaratório SRF nº 124 de 17/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1998

Dispõe sobre despacho aduaneiro - relativo à importação e exportação.

1. No despacho aduaneiro relativo às declarações de importação e às declarações para despacho de exportação, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, cujas mercadorias sejam entregues ao importador ou liberadas para embarque com destino ao exterior, na forma do disposto nos incisos I e II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 106, de 25 de agosto de 1998, devem ser executados todos os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa nº 28, de 28 de abril de 1994, respectivamente, desde a recepção dos documentos instrutivos do despacho até a emissão do respectivo comprovante de importação ou de exportação.

2. Na hipótese de seleção da declaração para o canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira, o Auditor-Fiscal responsável pelo desembaraço no Siscomex deverá registrar, no campo próprio, a observação "Mercadoria entregue ao importador na forma estabelecida na IN nº 106/98", ou "Mercadoria liberada para embarque na forma estabelecida na IN nº 106/98", conforme o caso.

3. Para os efeitos deste ato, a entrega da mercadoria ou o seu embarque será comprovado com base na documentação em poder do titular da unidade, conforme previsto nos incisos I e II e no § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 106, de 1998, ou, alternativamente, mediante a apresentação do conhecimento de carga com a averbação da entrega, pelo depositário, ou do embarque, pelo transportador.

EVERARDO MACIEL