Ato Declaratório RFB nº 12 DE 17/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2020

Torna fora de uso códigos de receita.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Declara:

Art. 1º Ficam fora de uso os códigos de receita, utilizados em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

ANEXO ÚNICO

Item  Código de Receita (Darf)  Denominação do Código de Receita 
2279  ITR - União 
5027  ITR - União - Exercícios Anteriores 
2306  ITR - Prefeitura 
5014  ITR - Prefeituras - Exercícios Anteriores 
2946  Multa ITR 
3965  Juros ITR 
2347  Serviços Administrativos - Cadastro ITR 
2350  Multa Taxa Cadastro ITR 
2375  Contribuição Parafiscal ITR 
10  2388  Multa Contribuição Parafiscal ITR 
11  2402  Contribuição CNA Sindicato 
12  2415  Multa CNA/Contag Min Trabalho 
13  2443  Contribuição CNA Federação 
14  2471  Contribuição CNA Confederação 
15  2509  Contribuição CNA/Contag Min. Trabalho 
16  2552  Contribuição CNA/Contag Parcela União 
17  2565  Multa CNA/Contag Parcela União 
18  2580  Contribuição Contag Sindicato 
19  2618  Contribuição Contag Federação 
20  2659  Contribuição Contag Confederação