Ato Declaratório SEFAZ nº 12 DE 07/05/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mai 2015
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 007/2012, que aprova Regime Especial para a empresa Equinócio Hospitalar LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 244 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com o artigo 505 do Decreto 2.269/1998 RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 063/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do Processo nº 28730.025614/2014;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 007/2012, até 31 de março de 2016, que concede regime especial referente comprimento de obrigações relativas ao ICMS para a empresa EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA.
2 - Clausula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstes em Lei e no Regulamento do IMCS
4 - Clausula quarta. A prorrogação do Regime Especial ora aprovado fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste Ato declaratório.
5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidados os procedimentos fiscais executados pela empresa no período de 14 de março de 2015 até a data da publicação deste Ato Declaratório.
Macapá, 07 de maio de 2015.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda