Ato Declaratório SRF nº 12 de 24/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2000
Fixa normas de enquadramento de bebidas do código 2202.90.00 da TIPI, para pagamento do IPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto no 2.637, de 25 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.360, de 08 de fevereiro de 2000, declara:
As bebidas classificadas no código 2202.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como "repositores hidroeletrolíticos" nos termos e condições fixados pela Portaria nº 222 da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, estarão sujeitas ao imposto conforme Anexo, a partir de 1º de março de 2000.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
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