Ato Declaratório SRF/COSIT nº 12 de 16/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1998

Retifica as instruções de preenchimento da declaração de rendimentos de pessoa jurídica imune ou isenta.

Os Coordenadores-Gerais do Sistema de Tributação e de Tecnologia e Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n 606, de 03 de setembro de 1992,

Declaram, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

As pessoas jurídicas imunes ou isentas cujos valores a serem informados nas fichas "Origens e Aplicações de Recursos" e "Demonstração do Patrimônio" sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) deverão:

I - preencher as linhas das fichas "Origens e Aplicações de Recursos" e "Demonstração do Patrimônio" em milhares de Reais - os valores deverão ser divididos por 1.000 (um mil). Os valores informados nas demais fichas não deverão ser modificados;

II - utilizar a versão 1.1 do programa-disquete PJ 98 - Declarações Simplificadas disponível na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br) sob o título deste ato;

III - responder "SIM" quando, na gravação do disquete para entrega à SRF, for indagado se preencheu as fichas mencionadas em milhares de reais de acordo com o inciso I anterior. Essa informação ficará registrada no Recibo de Entrega da declaração.

Carlos Alberto de Niza e Castro

Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra