Ato Declaratório SRRF02 nº 11 DE 01/09/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2023

Declara alfandegada a instalação portuária denominada Terminal Aquaviário de Manaus, Manaus/AM.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos §§ 4º e 5º do art. 33 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.071140/2023-12, declara:

Art. 1º Alfandegada, por substituição de titularidade, em caráter precário, até 8 de novembro de 2023, a área referente às plataformas operacionais flutuantes denominadas POF 1, POF 2 e POF 3, da instalação portuária denominada Terminal Aquaviário de Manaus, situada na rua Rio Quixito nº 1, bairro Vila Buriti, Manaus/AM, posição georreferenciada com latitude -3.146671 e longitude -59.953809, administrada pela NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.003.338/0003-94, conforme Deliberação nº 33, de 11 de maio de 2023, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Art. 2º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras, desde que relacionadas a granéis líquidos (petróleo e seus derivados):

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - carga, descarga e movimentação de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III - despacho aduaneiro de importação; e

IV - despacho aduaneiro de exportação.

Art. 3º A administradora assumirá a condição de fiel depositária dos bens e mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados que forem objeto de operações de carga, descarga e movimentação realizadas no local.

Art. 4º O local alfandegado fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus, que exercerá a fiscalização em caráter eventual e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Ao local alfandegado permanece atribuído o código nº 2.93.16.04-9, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 34, de 14 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de março de 2005.

Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES