Ato Declaratório SEFAZ nº 11 DE 14/03/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 abr 2014
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 007/2012-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais, na forma que menciona.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei, e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 da Lei nº 0400/1997 - CTE, c/c os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 039/2014-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.04617/2014;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 007/2012-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais, na forma que menciona.
2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Clausula terceira. O Regime Especial outorgado poderá: a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente; ser revisto, cassado ou alterado, independentemente de acordo, e no interesse do Fisco Estadual.
4 - Cláusula quarta. A prorrogação do benefício deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da concessão, para análise do setor competente desta Secretaria.
5 - Cláusula quinta. O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
6 - Cláusula sexta. Ficam convalidados os procedimentos fiscais executados pela empresa no período de 14 de março de 2014 até a data de publicação deste Ato Declaratório.
7 - Cláusula sétima. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 14 de março de 2014.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária de Estado da Fazenda