Ato Declaratório SNDEL nº 11 de 22/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Reconhece o direito à isenção de IPI a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO - CBTE, nas aquisições no mercado interno dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.003361/2010-71, no qual se acha comprovado que os materiais a serem adquiridos foram homologados pela entidade nacional, da respectiva modalidade Tiro esportivo, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO CBTE, CNPJ nº 34.098.244/0001-70, no direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Fossa Olímpica, Fossa Duble e Skeet, abaixo relacionados:

ORD  IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO  QTD  VALOR (EUROS)  
01  Alvos Padrões Laranja Fluorescente "LAPORTE Grand Prix" 396.000  15.444  
 TOTAL  15.444  

REJANE PENNA RODRIGUES