Ato Declaratório nº 11 de 08/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Dispõe sobre benefício concedido a atleta, relativamente à isenção de IPI e II de equipamentos e materiais esportivos.

O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto n art 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000780/2005-93, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Ingo Gustav Wender, CPF nº 013.771.788-11, no direito à isenção do Imposto de Importação-II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116, de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade de Vela, abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR EUROS 
02 Mastro de fibra de carbono Conjunto completo de Estais1 12,976.00 444.00
 TOTAL - EUROS 3,418.00 

LINO CASTELLANI FILHO