Ato Declaratório SRF nº 106 de 28/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1999

Dispõe sobre a apuração e retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e sobre a incidência do imposto de renda, nas hipóteses que menciona.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, no artigo 1º da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999, e no inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 123, de 14 de outubro de 1999, declara:

I - O encerramento do período de apuração da CPMF, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 23 e 29 de dezembro de 1999, dar-se-á neste último dia.

II - O disposto no item anterior determinará retenção da CPMF no dia 31 de dezembro de 1999, caso a instituição responsável opte pelo procedimento previsto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 134, de 1999.

III - Para efeito de incidência do imposto de renda no último dia útil do mês de dezembro de 1999, será considerado, em relação aos fundos de investimento, o valor da quota apurado no dia 31 de dezembro de 1999.

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO