Ato Declaratório SAT nº 100 de 29/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2003
Suspende a inscrição estadual dos contribuintes relacionados ao Anexo e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Suspensa, com base no Art. 36, inciso I, d, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), a inscrição estadual dos contribuintes relacionados ao Anexo; empresas que tiveram seu registro cancelado na JUCEMS, por terem sido consideradas inativas, ficando as mesmas sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não apresentar documentação necessária para sua reativação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 29 de Agosto de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária