Ato Declaratório GAB-SRE nº 10 DE 16/04/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Autoriza a empresa Ferreira Gomes Energia S.A. a adotar os procedimentos fiscais na forma que especifica.

A Secretária da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

 

Considerando que o Regime Especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

 

Considerando o disposto no Parecer nº 044/2013-COTRI, objeto de pedido formulado no Processo nº 28730.002325, de 06 de fevereiro de 2013.

 

Declara:

 

Clausula primeira. Autorizada a empresa Ferreira Gomes Energia S/A, CNPJ/MF sob nº 12.489.315/0002-04 e inscrição estadual ST sob o nº 03.038042-1, sociedade anônima com sede na Avenida Dr. Cardoso e Melo, nº 1855, Bloco 1, 9º andar, e, com filial estabelecida na Rua Duque de Caxias, nº 150, térreo, Centro, na cidade de Ferreira Gomes/AP, Estado do Amapá, a efetuar a adotar os procedimentos fiscais nas suas operações de compras de material de uso/consumo ou ativo fixo desembaraçadas na fronteira do Estado, quanto ao lançamento do ICMS diferencial de·alíquota no Posto Fiscal e emissão de um único DAR para recolhimento mensal do ICMS-DIFAL.

 

Clausula segunda. A empresa emitirá um único documento de arrecadação - DAR, através da internet e efetuará o pagamento na rede bancária autorizada pelo Fisco.

 

Clausula terceira. A empresa deverá apresentar a Secretaria da Receita Estadual - Coordenadoria de Arrecadação/Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários ate o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do diferencial de alíquota, arquivo em mídia digital e papel contendo:

 

I - dados cadastrais da empresa e período de referência;

 

II - listagem, no formato do Livro Registro de Entradas, de todas as entradas interestaduais de produtos que incidam o diferencial de alíquota;

 

III -·o somatório do ICMS devido.

 

Clausula quarta. A empresa deverá apresentar a planilha em papel de que trata a cláusula anterior, conforme modelo constante no anexo único deste Ato.

 

Clausula quinta. O responsável pelo Núcleo de Central e de Lançamentos Tributários da Coordenadoria de arrecadação efetuará o lançamento na conta corrente fiscal da empresa autorizada e, no módulo SlAT, preencherá os seguintes campos:

 

a) Identificação do contribuinte;

 

b) o mês de referência;

 

c) a data do vencimento;

 

d) o número da nota fiscal será substituído pelo mês de referência no formato “MMMAAA”. Ex ABR2013

 

e) o valor do ICMS DIFAL será o somatório do ICMS de todas as notas apresentadas na listagem dos produtos que incidam o diferencial de alíquota.

 

Clausula sexta. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

 

Clausula sétima. O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

 

Cláusula oitava. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Macapá, 16 de abril de 2013.

 

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual