Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 10 de 25/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Ratifica o Convênio ICMS nº 125/2010 de 06 de agosto de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 151ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 06 de agosto de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2010:

CONVÊNIO ICMS nº 125/2010 - Autoriza o Estado de São Paulo a implementar, na forma a ser estabelecida em sua legislação interna, a disposição que especifica contida no Convênio ICMS nº 51/2007 , que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA