Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 10 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

Ratifica os Convênios ICMS nºs 71/06 a 77/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 3 de agosto de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006:

CONVÊNIO ICMS nº 71/06 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS.

CONVÊNIO ICMS nº 72/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS nº 73/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

CONVÊNIO ICMS nº 74/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos.

CONVÊNIO ICMS nº 75/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz".

CONVÊNIO ICMS nº 76/06 - Altera o Convênio ICMS nº 104/03 , que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS nº 77/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA