Ato Declaratório SNDEL nº 10 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Dispõe sobre benefício concedido a atleta, relativamente à isenção de IPI e II de equipamentos e materiais esportivos.

O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000699/2005-11, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Remo, CNPJ nº 30.276.570/0001-70, no direito à isenção do Imposto de Importação-II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004, convertida na Lei 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade de Remo, abaixo relacionados:

ORDEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR*DÓLARES 
01 Desp. Importação de Material equipamento esport. de Remofornecedor:Concept2 (U.S.A)   
1.1 Remos Scull Ultralight - Smoothie 21x46 Vortex 32 11.200,00 
1.2 Remos Scull Ultralight - Smoothie 23x46 Vortex 05 1.750,00 
1.3 Remos Scull Ultralight - BB 21X43 Vortex 08 2.800,00 
1.4 Remos Sweep Ultralight - BB 25x52 Vortex 04 1.840,00 
1.5 Remos Sweep Ultralight - BB 25x55 Vortex 02 920,00 
1.6 Remos Sweep Ultralight - Smoothie 25x54 Vortex 18 8.280,00 
1.7 Remoergometro - Modelo "D" 11 8.800,00 
1.8 Trilho Acessório de Remoergometro 258,00 
1.9 Trilho Acessório de Remoergometro 135,00 
 TOTAL - DÓLARES  35,983,00 

LINO CASTELLANI FILHO