Ato Declaratório COSAR nº 10 de 28/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2000

Divulga código de IR para operações em bolsa que especifica.

O Coordenador-Geral Substituto do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da IN/SRF/nº 161, de 23 de dezembro de 1999, declara:

Art. 1º O imposto de renda sobre ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida, de que trata o art. 5º da IN/SRF/nº 161/99, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 9086.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ALDANIR SILVA