Ato Declaratório COSAR nº 10 de 01/03/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1996

Taxa de juros - março/96

1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de fevereiro de 1996, exigível a partir do mês de março de 1996, é 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação