Ato Declaratório SEFAZ/COTRI nº 1 DE 08/01/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 jan 2014

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 001/2012 - GAB/SRE que aprova Regime Especial para empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a prorrogação do Regime Especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 001/2014-COTRI/SEFAZ objeto do Processo nº 28730.028538/2013,

Declara:

1 - Cláusula Primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 001/2012 - GAB/SRE que autoriza Regime Especial a empresa TELEMAR NORTE LESTE, CNPJ Nº 33.000.118/0006-83 e CAD/ICMS nº 03.001.075-1, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

2 - Cláusula Segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3 - Cláusula Terceira. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

4 - Cláusula Quarta. Este Ato Declaratório ora aprovado terá a duração de 1 (um) ano, contado da publicação e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula Quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, com vigência a partir de 02 de fevereiro de 2014.

Macapá, 08 de janeiro de 2014.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária de Estado da Fazenda.