Ato Declaratório GS/SET nº 1 DE 03/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jan 2013

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e,

 

Considerando o disposto nos Parecer nº 00139-CAT/2012-ICMS, parte integrante do processo nº 111190/2012-8,

 

Considerando que o crédito de ICMS acumulado em decorrência de exportação foi reconhecido através dos Atos Declaratórios nºs 023/2010-GS/SET; 024/2010-GS/SET; e 039/2010-GS/SET;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar, nos termos do Parecer nº 00139-CAT/2012-ICMS, a transferência do saldo remanescente de crédito de ICMS acumulado em decorrência de operações de exportação no valor de R$ 10.157,80 (dez mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos), que corresponde ao crédito reconhecido através dos Atos Declaratórios acima mencionados do contribuinte MULTI AGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.-ME, Inscrição Estadual nº 20.092.903-8, em favor do estabelecimento do contribuinte QUEIROZ FILHOS COMERCIAL LTDA., inscrição estadual nº 20.068.388-8 e CNPJ nº 08.480.816/0001-71, com sede na Rua Coronel Gurgel, 423, bairro Centro, Mossoró-RN.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de janeiro de 2013.

 

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação