Ato Declaratório SNDEL nº 1 de 29/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001058/2010-33, no qual se acha comprovado que os materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II - e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Vela abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR (USD) 
01 470 Completo com acessórios e cabos incluído cabeça de leme 01 14.213,48 
02 Bolina 01 945,17 
03 Leme 01 681,96 
04 Carreta de encalhe 01 658,03 
05 Capa de convés 01 466,60 
06 Capa de fundo de casco 01 382,85 
07 Mastro 02 3.349,98 
08 Retranca 01 382,85 
09 Pau da vela balão 01 131,61 
10 Capa de bolina 01 113,66 
11 Capa de leme 01 65,81 
 TOTAL  (USD)21.392,00 

CLAUDIA REGINA BONALUME

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