Ato Declaratório SNDEL nº 1 de 29/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001058/2010-33, no qual se acha comprovado que os materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II - e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Vela abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR (USD) |
01 | 470 Completo com acessórios e cabos incluído cabeça de leme | 01 | 14.213,48 |
02 | Bolina | 01 | 945,17 |
03 | Leme | 01 | 681,96 |
04 | Carreta de encalhe | 01 | 658,03 |
05 | Capa de convés | 01 | 466,60 |
06 | Capa de fundo de casco | 01 | 382,85 |
07 | Mastro | 02 | 3.349,98 |
08 | Retranca | 01 | 382,85 |
09 | Pau da vela balão | 01 | 131,61 |
10 | Capa de bolina | 01 | 113,66 |
11 | Capa de leme | 01 | 65,81 |
TOTAL | (USD)21.392,00 |
CLAUDIA REGINA BONALUME
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