Ato Declaratório SF/SUREM nº 1 de 15/01/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 jan 2009

Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº 126, de 5 de outubro de 2006 e,

Considerando a alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;

Declara:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a aplicação das alíquotas previstas nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 2º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar, no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção na fonte, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128/2008.