Ato Declaratório AGEFIS nº 1 de 20/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2009
Declara valores atualizados de multas por infrações a legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, para o exercício de 2009.
O COORDENADOR DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 501, de 15 de dezembro de 2008,
Declara:
Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os arts. 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 45,06; R$ 67,70; R$ 112,74; R$ 22,50; R$ 225,52 e R$ 1.127,90; respectivamente.
Art. 2º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 28,15 a R$ 112,74; R$ 28,15 a R$ 225,52; R$ 28,15 a R$ 451,12; R$ 56,35 a R$ 112,74; R$ 56,35 a R$ 225,52; R$ 56,35 a R$ 451,12; R$ 56,35 a R$ 676,73; R$ 56,35 a R$ 1.127,90; R$ 112,74 a R$ 451,12; R$ 225,52 a R$ 1.127,90; e R$ 451,12 a R$ 1.127,90; respectivamente.
Art. 3º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, são: R$ 99,54; R$ 199,19; R$ 298,79 e R$ 199,19; respectivamente.
Art. 4º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 24, § 2º, da Lei nº 4.201, de 2 de setembro de 2008, são: R$ 1.072,00 e R$ 10.720,00.
Art. 5º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 326,57; R$ 653,16 e R$ 979,75; respectivamente.
Art. 6º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 326,57; R$ 653,16 e R$ 979,75; respectivamente.
Art. 7º Atualização do valor da multa de que trata o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 105,06.
Art. 8º Atualização do valor da multa de que trata o art. 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 1.945,12.
Art. 9º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 6 de dezembro de 1995, são: R$ 451,12 e R$ 2.255,86.
Art. 10. Atualização do valor da multa de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 608,07.
Art. 11. Atualização do valor da multa de que trata o art. 4º, da Lei nº 3.437, de 9 de setembro de 2004, é de: R$ 3.860,12.
Art. 12. Atualização do valor da multa de que trata o art. 4º, da Lei nº 2.216, de 30 de dezembro de 1998, é de: R$ 574,44.
Art. 13. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, II e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.140,96, R$ 57.048,35 e R$ 114,09; respectivamente.
Art. 14. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.123,34 e R$ 11.233,48.
Art. 15. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
ALEXANDRE VARGAS FERREIRA