Ato Declaratório DIFIT/SUREC nº 1 de 07/05/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mai 2009
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 217, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no art. 2º da Instrução Normativa - SUREC/SEF nº 5, de 6 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à aquisição, em operações interestaduais, de mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV do RICMS, no prazo previsto no § 19 do art. 74 do RICMS, conforme os critérios estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SUREC/SEF nº 5 de 5 de maio de 2009, são os relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS RORIZ DA SILVA
ANEXO ÚNICO - AO ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 7 DE MAIO DE 2009.