Ato Declaratório COSIT nº 1 de 11/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2000

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O Coordenador-Geral Substituto do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de dezembro de 1999.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

dezembro/99

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 
Dólar dos Estados Unidos1,78820 1,78900 
Franco Francês 0,274791 0,275459 
Franco Suíço 1,12247 1,12480 
Iene Japonês 0,017417 0,017459 
Libra Esterlina 2,88757 2,89355 
Marco Alemão 0,921610 0,923851 

NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA