Dispõe sobre os códigos dos selos de controle, a partir de 1º de março de 1999.
1. A partir de 1º de março de 1999 os códigos dos selos de controle são os constantes da tabela em anexo.
2. Na devolução prevista no artigo 3º da Instrução Normativa SRF n.º 128, de 4 de novembro de 1998, deverão ser utilizados os códigos vigentes em 28 de fevereiro de 1999.
3. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.