Ato Declaratório COSAR nº 1 de 02/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1996

Taxa de juros - janeiro-96

1 - A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de Junho de 1995, relativa ao mês de dezembro de 1995, exigível a partir do mês de janeiro de 1996, e 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento).

ALDANIR SILVA