Ato Declaratório SINIEF nº 1 de 21/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1986

Dispõe sobre os valores em cruzeiros dos parâmetros de obrigatoriedade de apresentação do formulário, "Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias - IPI" para o ano de 1985.

1. Para o ano de apuração do IPI de 1985, os valores em cruzeiros dos parâmetros de obrigatoriedade de apresentação do formulário, "Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias - IPI" (Modelo III), definidos na letra c, do item 3, da Instrução Normativa do SRF n. 141, de 26 de dezembro de 1984, correspondem a:

NO,- Cr$ 10.592.050.500 (dez bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, cinqüenta mil e quinhentos cruzeiros), equivalentes a 150.000 (cento e cinqüenta mil) ORTN vezes Cr$ 70.613,67 (valor da ORTN de dezembro de 1985);

NO,- Cr$ 1.059.205.050 (hum bilhão, cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinco mil e cinqüenta cruzeiros), equivalentes a 15.000 (quinze mil) ORTN refereidas a dezembro de 1985. João Batista Gruginski, Coordenador de Informações Econômico-Fiscais.